Colegas:
A Assembléia Geral Extraordinária da APMP, de 29.05.09, deliberou por aprovar o Projeto de Rsolução 03, da PGJ, sua implementação imediata, mas com as seguintes alterações:
1 O art. 7º passa a ter a seguinte redação:
Art. 7°. Nas Comarcas com duas Promotorias de Justiça, a 1ª Promotoria de Justiça ficará com atribuição especializada cível e mais a defesa dos interesses difusos e coletivos de natureza civil, e a 2ª Promotoria de Justiça ficará com atribuição especializada criminal e mais a investigação em matéria criminal, o controle externo da atividade policial e os processos por atos infracionais praticados por adolescentes. Nas Comarcas com três Promotorias de Justiça, a 1ª Promotoria de Justiça ficará com atribuição especializada cível, a 2ª Promotoria de Justiça ficará com atribuição especializada criminal e mais a investigação em matéria criminal, o controle externo da atividade policial e os processos por atos infracionais praticados por adolescentes, e a 3ª Promotoria de Justiça ficará com atribuição especializada e exclusiva em matéria de direitos difusos e coletivos.
2 O art. 8° passa a ter a seguinte redação:
Art. 8°. Nas Comarcas do interior com mais de três Promotorias de Justiça a repartição das atribuições se dará através de 02 (dois) Núcleos, sendo 01 (um) Núcleo de Promotorias Cíveis e 01 (um) Núcleo de Promotorias Criminais. Dentre as Promotorias Cíveis, uma delas terá atribuição exclusiva para atuação na defesa dos direitos difusos e coletivos.
Parágrafo único. Entre as Promotorias de Justiça que compõem um mesmo Núcleo, as atribuições serão dividas, mediante distribuição equitativa entre as Promotorias, com exceção da Promotoria Cível com atribuição exclusiva na defesa dos direitos difusos e coletivos, sendo que cada Promotoria se tornará preventa para atuar nos processos referentes às ações judiciais que propor.
3 O art. 9º passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º. Na Comarca de Teresina, as Promotorias de Justiça serão divididas em 09 (nove) Núcleos:
I Núcleo das Promotorias Criminais, composto por 10 (dez) Promotorias de Justiça;
II Núcleo das Promotorias de Justiça do Júri, composto por 03 (três) Promotorias de Justiça;
III Núcleo de Promotorias de Justiça dos Juizados Especiais, composto de 04 (quatro) Promotorias de Justiça;
IV Núcleo de Promotorias de Justiça Cíveis, composto de 03 (três) Promotorias de Justiça;
V Núcleo da Cidadania e Meio Ambiente, composto por 09 (nove) Promotorias de Justiça;
VI Núcleo das Promotorias de Justiça da Fazenda Pública, composto por 07 (sete) Promotorias de Justiça;
VII Núcleo das Promotorias de Justiça de Família e Sucessões, composto por 06 (seis) Promotorias de Justiça;
VIII Núcleo das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude, composto de 03 (três) Promotorias de Justiça;
IX Núcleo das Promotorias de Justiça de Controle da Atividade Policial, composto por 02 (duas) Promotorias de Justiça.
4 Suprimir o inciso III do art. 10, uma vez que tal atribuição foi encampada pelo Núcleo das Promotorias de Controle da Atividade Policial, previsto no inciso IX, do art. 9°.
5 O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
Art. 14. O Núcleo da Cidadania e Meio Ambiente será composto de 02 (duas) Promotorias de Justiça de defesa do meio ambiente, 01 (uma) Promotoria de Justiça de defesa da educação, 02 (duas) Promotorias de Justiça de defesa da saúde, 01 (uma) Promotoria de Justiça de defesa da pessoa idosa e deficientes, 01 (uma) Promotoria de Justiça de defesa do consumidor e 02 (duas) Promotorias de Justiça de defesa do patrimônio público, com as seguintes atribuições:
I atuar nos procedimentos extrajudiciais cíveis que instaurar e nas ações judiciais deles decorrentes;
II funcionar como custos legis, nas ações civis públicas intentadas por outros legitimados, nas matérias afetas à sua atuação.
6 - Acrescentar o art. 17-A (ou colocar esse como art. 18 e renumerar os posteriores), com a seguinte redação:
Art. 17-A. As Promotorias de Justiça que compõem o Núcleo de Promotorias de Controle da Atividade Policial terão as seguintes atribuições:
I - realizar acompanhamento dos inquéritos em andamento nas delegacias da capital, inclusive com manifestação nos incidentes ocorridos nessa fase, como pedido de relaxamento, por exemplo;
II - exercer o controle externo da atividade policial;
III exercer atribuições de investigação criminal.
A decisão da AGE foi comunicada por ofício ao Procurador Geral de Justiça.
Abraços,
Flávio