Associação Piauiense
do Ministério Público

Presidente da CONAMP, Procurador-Geral da República e representantes da magistratura, advocacia e Ministério Público debatem, no Senado, PEC 48/09,


O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, César Mattar Jr., participa, nessa terça-feira (20), de audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição – PEC n.º 48 de 2009, que trata das férias forenses. O debate vai ser realizado, a partir das 10h, na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado, onde a matéria é analisada. Também foram convidados para a audiência o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, e os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Ophir Cavalcante, da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Airton Mozart Valadares, da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Antonio Carlos Bigonha, da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, Fernando César Mattos, e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, Luciano Athayde.De acordo com a PEC 48/09, magistrados e membros do Ministério Público terão direito a férias anuais de 60 dias, divididas em dois períodos, sendo um de férias individuais e outro de férias coletivas. Uma emenda do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), estende também o direito a férias de 60 dias aos defensores públicos. Pelo texto original da PEC 48/09, que tem como primeiro signatário o senador Valter Pereira (PMDB-MS), o período de férias coletivas seria de 2 a 31 de janeiro. No entanto, o relator apresentou emenda alterando a data – de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A PEC também prevê que a atividade jurisdicional será ininterrupta em todos os graus de jurisdição e que durante todos os dias, inclusive nos períodos de férias coletivas dos magistrados e naqueles em que não houver expediente forense normal, haverá atendimento por juízes em plantão permanente.
Ao justificar a apresentação da proposta, Valter Pereira afirma que, ao contrário do que se pensou, a eliminação das férias forenses não contribuiu para a qualidade da prestação jurisdicional no Brasil, pois nem beneficiou as partes e seus advogados, nem contribuiu para a celeridade judicial. Isso porque o fim das férias coletivas permitiu que os magistrados gozassem suas férias em diferentes meses do ano, prejudicando, assim, a tramitação dos processos, sobretudo nos tribunais, já que as câmaras e turmas ficavam desfalcadas para realizar julgamentos.
Fonte; CONAMP - Assessoria de Comunicação
Data: 19/04/10