O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público CONAMP, César Mattar Jr., participa, nessa terça-feira (20), de audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição PEC n.º 48 de 2009, que trata das férias forenses. O debate vai ser realizado, a partir das 10h, na Comissão de Constituição e Justiça CCJ do Senado, onde a matéria é analisada. Também foram convidados para a audiência o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, e os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, Ophir Cavalcante, da Associação dos Magistrados Brasileiros AMB, Airton Mozart Valadares, da Associação Nacional dos Procuradores da República ANPR, Antonio Carlos Bigonha, da Associação dos Juízes Federais do Brasil Ajufe, Fernando César Mattos, e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho Anamatra, Luciano Athayde.De acordo com a PEC 48/09, magistrados e membros do Ministério Público terão direito a férias anuais de 60 dias, divididas em dois períodos, sendo um de férias individuais e outro de férias coletivas. Uma emenda do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), estende também o direito a férias de 60 dias aos defensores públicos. Pelo texto original da PEC 48/09, que tem como primeiro signatário o senador Valter Pereira (PMDB-MS), o período de férias coletivas seria de 2 a 31 de janeiro. No entanto, o relator apresentou emenda alterando a data de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A PEC também prevê que a atividade jurisdicional será ininterrupta em todos os graus de jurisdição e que durante todos os dias, inclusive nos períodos de férias coletivas dos magistrados e naqueles em que não houver expediente forense normal, haverá atendimento por juízes em plantão permanente.
Ao justificar a apresentação da proposta, Valter Pereira afirma que, ao contrário do que se pensou, a eliminação das férias forenses não contribuiu para a qualidade da prestação jurisdicional no Brasil, pois nem beneficiou as partes e seus advogados, nem contribuiu para a celeridade judicial. Isso porque o fim das férias coletivas permitiu que os magistrados gozassem suas férias em diferentes meses do ano, prejudicando, assim, a tramitação dos processos, sobretudo nos tribunais, já que as câmaras e turmas ficavam desfalcadas para realizar julgamentos.
Fonte; CONAMP - Assessoria de Comunicação
Data: 19/04/10