Em sua viagem a Brasília, o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) Paulo Rubens Parente Rebouças esteve no Supremo Tribunal Federal para verificar os autos do Recurso Extraordinário 561836 (Processo da URV) e pedir celeridade no processo.
“Conversei sobre o processo com o advogado da APMP na causa, o atual presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coêlho, sobretudo por se tratar de processo que deve ter julgamento preferencial em razão do grande número de pessoas idosas envolvidas”, pondera Paulo Rubens.
A Associação figura no processo como amicus curiae, do latim "Amigo da Corte" – intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional, atuando apenas como interessados na causa.
O presidente da APMP explica que tal recurso extraordinário foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte em desfavor de Maria Luzinete Marinho, que tem por assunto, segundo o próprio site do STF, Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão e Índice da URV.
Entre outras entidades habilitadas com amicus curiae no processo, constam a própria Associação Piauiense do Ministério Público, a Conamp; a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra); a Associação dos Pensionistas do Instituto da Previdência Municipal (Apiprem); o Sindicato dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte (Sindefern); e o SINDJUSC.
Ao todo, já são oito entidades habilitadas, faltando uma que ainda não teve o pedido analisado. Atualmente, há pedido de ingresso também da Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, a AFPEB.
O processo foi protocolado em 31 de agosto de 2007, sendo que em dezembro do mesmo ano o plenário virtual do STF reconheceu repercussão geral (art.543-A do CPC). “A existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada é requisito necessário para o conhecimento de todos os recursos extraordinários, inclusive em matéria penal (Emenda Constitucional 45/2004)”, explica Paulo Rubens.
Originalmente, o relator era o ministro Eros Grau. No entanto, diante da aposentadoria de Eros, o processo foi retirado de pauta em agosto de 2010, somente tendo novo relator em março de 2011, com a substituição do relator original pelo atual relator, ministro Luiz Fux.
Em 05 de junho de 2012, a Procuradoria Geral da República emitiu parecer pelo desprovimento do recurso. Depois disso, pedidos de ingresso de entidades como amicus curiae se sucederam, encontrando-se o feito concluso para o relator desde 18 de dezembro de 2012.