Atendendo a pedido da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), a Procuradoria Geral de Justiça do Piauí decidiu implantar o pagamento automático de abono de permanência para as associados que cumpram os requisitos legais para a percepção do benefício, independente de requerimento.
Pela decisão, o abono passa a ser implantado ex-ofício pela Procuradoria, não dependendo de acompanhamento e requerimento pelo membro que cumpriu os requisitos. Tal decisão impede que membros que já cumpriram os requisitos e não requereram o benefício deixem de receber a verba devida por desconhecimento ou por não terem apresentado o pedido.
A decisão foi proferida nos autos do Processo Administrativo nº 44426/13. A Procuradoria Geral de Justiça conclui da seguinte forma: “defiro, parcialmente, o presente pleito, determinando à Coordenadoria de Recursos Humanos para que realize, a partir desta data, um controle periódico acerca dos dias em que os membros preencham os requisitos para suas respectivas aposentadorias, visando à deflagração do processo administrativo, independentemente de requerimento, cujo objeto seja a concessão do abono de permanência”.