A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) emitiu nota de apoio ao promotor de Justiça de Barras, Silas Sereno, após acusações feitas pelo empresário Juarez de Carvalho Rocha contra o promotor, em emissora de TV de Teresina.
Dentre as acusações, o empresário insinuou que Silas Sereno estaria sendo festejado por bandidos em razão de o promotor não ter, no caso que apura suposto crime em que Juarez figuraria como vítima, oferecido denúncia contra os suspeitos, optando por requerer mais diligências para o esclarecimento do caso.
De acordo com a nota da APMP, é prerrogativa do membro Ministério Público, diante de um inquérito policial, oferecer denúncia quando houver indícios de autoria e prova da materialidade do delito; requerer a realização de diligências complementares, caso haja necessidade de coleta de mais provas; ou mesmo requerer o arquivamento do procedimento policial, se entender inexistência de crime ou não elucidada a autoria.
“No caso mencionado, ao receber o Inquérito Policial, o promotor Silas Sereno Lopes, entendendo que as provas até então colhidas deveriam ser complementadas, ou seja, que estas eram insuficientes para o oferecimento da denúncia, requereu diligências, exatamente com a finalidade de adequadamente embasar eventual acusação”, explica a nota.
Diante do pedido do promotor, o juiz despachou favoravelmente ao requerimento do Ministério Público, argumentando que as diligências mencionadas pelo MP “são imprescindíveis para a elucidação por completo dos fatos delituosos ora em investigação. Desse modo determino a devolução dos autos à Polícia” (fls 128 dos autos investigados). A libertação dos investigados foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), em função de habeas-corpus ingressado pela defesa dos acusados.
“Saliente-se que, no caso em tela, foi o promotor de Justiça Silas Sereno quem pediu a prisão temporária dos envolvidos. No entanto, ao receber o Inquérito Policial, entendeu que mais diligências deveriam ser feitas e assim procedeu. Não pode o membro do Ministério Público ser massacrado por ter agido dentro da estrita legalidade e no fiel cumprimento de seu dever constitucional”, pontua a APMP.
Confira a nota na íntegra
Nota de apoio ao promotor de Justiça Silas Sereno
Em entrevista concedida à Emissora de TV Antena 10, no dia 24/10/2013, o Sr. Juarez de Carvalho Rocha fez uma série de considerações sobre o trabalho do Promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, dentre as quais que o mesmo estaria sendo festejado por bandidos em razão de não ter, no caso que apura suposto crime em que o referido cidadão figura como vítima, oferecido denúncia, optando por requerer mais diligências, o que culminara com o relaxamento da prisão dos suspeitos da prática do crime em referência. Tal fato impulsionou esta entidade de classe a proceder ao seguinte esclarecimento:
O Ministério Público, diante de um Inquérito Policial, pode denunciar, quando houver indícios de autoria e prova da materialidade do delito; pode, em havendo a necessidade de coleta de mais provas, requerer a realização de diligências complementares na forma do art. 16 do Código de Processo Penal ou mesmo requerer o arquivamento do procedimento policial, se entender inexistente o crime ou não elucidada a autoria, por exemplo.
No caso mencionado, ao receber o Inquérito Policial, o Dr. Silas Sereno Lopes, entendendo que as provas até então colhidas deveriam ser complementadas, ou seja, que estas eram insuficientes para o oferecimento da denúncia, requereu diligências, exatamente com a finalidade de adequadamente embasar eventual acusação. O Magistrado, no despacho de fl. 128 dos autos investigativos, asseverou que “compulsando os autos, verifico que, de fato, as diligências mencionadas pelo parquet, consistentes em inquirição de pessoas mencionadas pelos investigados como possíveis álibis, reinquirição dos próprios investigados, além de apuração de fatos que, em tese, configuram eventuais torturas ou abusos de autoridade, são imprescindíveis para a elucidação por completo dos fatos delituosos ora em investigação. Desse modo determino a devolução dos autos à Polícia.”.
Com tal despacho, o próprio Juiz de direito corroborou o entendimento do Ministério Público, o que só reforça a certeza da lisura e correção da atitude do Promotor de Justiça oficiante. Não seria minimamente justo com qualquer investigado que o Órgão do Ministério Público promovesse aventuras judiciais ou denunciasse alguém por capricho pessoal, acusando quem quer que seja de maneira temerária. Cabe ao Promotor de Justiça, apenas alicerçado em provas, adotar providências para acusar, não o devendo fazê-lo quando ainda não se encontrar lastreado em suporte consistente que possa implicar em acusações levianas ou infundadas.
A libertação dos investigados foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em sede de Habeas-corpus impetrado pela defesa daqueles, usando critério matemático de manutenção de custódia processual acima do prazo legal previsto, conforme recomendou o próprio Ministério Público em manifestação oferecida em primeiro grau.
Seria muito fácil e cômodo apontar o dedo e denunciar os suspeitos sem aprofundamento da investigação. Seria cômodo, mas irresponsável! Moderação e equilíbrio são virtudes que devem estar presentes em qualquer agente público, máxime em se tratando de Promotor de Justiça, uma vez que se sabe que a persecução penal, por si só, já acarreta uma enorme interferência na vida de quem eventualmente figure no polo passivo de uma ação penal. Assim, independência e serenidade devem ser marcas inerentes ao Promotor de Justiça que não mais pode carregar consigo a pecha de acusador implacável, mas de acusador justo e responsável.
Saliente-se que, no caso em tela, foi o Promotor de Justiça Silas Sereno quem pediu a prisão temporária dos envolvidos. No entanto, ao receber o Inquérito Policial, entendeu que mais diligências deveriam ser feitas e assim procedeu. Não pode o membro do Ministério Público ser massacrado por ter agido dentro da estrita legalidade e no fiel cumprimento de seu dever constitucional. Caso tivesse oferecido denúncia e, no futuro, os réus fossem absolvidos, por insuficiência de provas, seria igualmente o Promotor de Justiça alvo de críticas. Pois que, ao oferecer eventual denúncia, que a sustente baseado em fortes elementos de prova que conduzam a exemplar condenação dos suspeitos.
Silas Sereno é um homem de bem, ex-delegado de Polícia e Promotor de Justiça que sempre pautou sua atuação profissional no combate severo, mas responsável, à criminalidade. Atuou no Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado do Estado do Piauí e é um dos membros respeitado e admirado pelos seus pares de instituição, merecendo tal distinção pelo ser humano e exemplar profissional que é. Mais que qualquer coisa, suas ações falam por si e são verdadeiramente um retrato fidedigno do que ora se manifestou.
Por fim, esta entidade de classe realça que Ministério Público independente é o que age motivado única e exclusivamente pelo fiel cumprimento da lei, não podendo sucumbir, em qualquer ocasião, à pressão ou ao poderio econômico ou influência política. Não admitiremos, em nenhuma hipótese, que qualquer membro do Ministério Público seja constrangido a agir de uma maneira ou de outra. Seu único guia é a letra da lei; seu escudo, a sua consciência. Ministério Público independente não se verga e, em Barras, Silas Sereno Lopes é exemplo de membro dedicado ao combate à criminalidade e tem todo o apoio da Associação Piauiense do Ministério Público.
Atenciosamente,
Paulo Rubens Parente Rebouças
Presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP)