A pedido da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteando a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Estadual Complementar nº 197/2013 que impõe cláusula de barreira para promoção de promotores de Justiça substitutos antes da confirmação na carreira.
O objetivo da APMP com a ação contra tal dispositivo – que altera o artigo 133, inciso VIII da Lei Complementar 12/93 – é que os promotores substitutos possam ser titularizados, uma vez que, atualmente, existem 68 Promotorias de Justiça vagas e sem interessados em concorrer para seu preenchimento.
De acordo com o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público, Paulo Rubens Parente Rebouças, tal dispositivo impede que promotores substitutos, ou seja, recém nomeados, possam ser titularizados, o que, segundo ele, acarreta em prejuízos à prestação de serviço do Ministério Público.
“Nós entendemos que essa lei contraria a Constituição Federal, uma vez que a Carta Magna permite que, em não havendo interessados, que sejam titularizados membros de acordo com a situação de vacância e, hoje, inúmeras Promotorias no Piauí estão carente de promotores”, observa Paulo Rubens.
O presidente da APMP explica que, caso o STF declare a inconstitucionalidade do dispositivo de lei, de imediato, os promotores podem ser titularizados, ou seja, podem escolher uma promotoria vaga para poderem atuar residindo na própria Promotoria com a garantia de sua inamovibilidade, de forma que não podem ser retirados do local, salvo motivo de interesse público.
Paulo Rubens acrescenta que “o vitaliciamento, que é a confirmação da carreira, segundo nosso entendimento, não se confunde com a titularização, são atos distintos, de modo que a lei estadual confunde os dois institutos”.