A Associação Piauiense do Ministério Público requereu à Procuradoria Geral de Justiça o pagamento do terço de férias referente a períodos de férias vencidas e não usufruídas pelos membros do Ministério Público.
No pedido, a APMP alega que, após a contemplação do período aquisitivo, passa a integrar o patrimônio jurídico dos membros do MP, razão pela qual não pode ser negado.
De acordo com a Associação, em outros estados, o valor não somente é pago, mas admitida a conversão dos períodos de férias vencidas e não usufruídas (Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça).