Por meio da Portaria 209, publicada em de 14 de março de 2014 no Diário Oficial da União, o Comando do Exército Brasileiro ampliou a lista de armas de uso restrito para uso particular por membros do Ministério Público da União, dos Estados e por membros da Magistratura.
Pela Portaria, podem ser adquiridas até duas armas de porte, de fabricação nacional, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo. As normas reguladoras da aquisição das armas serão editadas pelo Comando Logístico do Exército.