O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nessa terça-feira (28), nota técnica a favor da Proposta de Emenda à Constituição 63/2013, que institui parcela indenizatória de valorização por tempo de serviço na Magistratura e no Ministério Público.
A nota, aprovada na 8ª Sessão Ordinária de 2014, será encaminhada ao Senado e à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP, que vai acompanhar a tramitação da proposta e fornecer subsídios ao Congresso com relação à matéria.
A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti, que participou da sessão do CNMP, já havia encaminhado ofício ao presidente do Conselho, Rodrigo Janot, pedindo apoio para a aprovação da PEC 63.
No documento, Norma lembra a necessidade de aprovação da Proposta para a correção de “uma injustiça histórica imposta às carreiras, inclusive no intuito de resgatar direito inalienável dos aposentados e pensionistas de ambas as instituições”.
A PEC 63 está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. No dia 24 de março deste ano, o relator da proposta, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou parecer favorável à matéria nos termos do texto substitutivo.
Confira a Nota Técnica do CNMP na íntegra:
NOTA TÉCNICA SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC) Nº 63/2013
Institui a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.
O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, no exercício de seu mister previsto no art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal e art. 5º, inciso V, do seu Regimento Interno, reconhece presente o interesse institucional na matéria e manifesta-se quanto ao mérito da Proposta de Emenda Constitucional nº 63, de 2013, que institui parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e no Ministério Público, em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, nos termos a seguir:
1. Os membros do Ministério Público e da Magistratura exercem seu mister com dedicação integral ao serviço público, suportando severas restrições constitucionais e legais em relação ao exercício de outras atividades remuneradas, ressalvada apenas a atividade do magistério.
2. Revela-se de grande importância a criação da parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício no Ministério Público e na Magistratura, pois o referido mecanismo nos termos em que consta da proposta, considera, de modo objetivo, o período de trabalho dedicado ao serviço público, estimulando a permanência e o crescimento profissional nas respectivas carreiras.
3. Ante tais considerações, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, por unanimidade, expressa seu total apoio a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 63, de 2013, ainda a ser submetida a soberana deliberação do Senado Federal.
4. Encaminhe-se ao Presidente do Senado Federal, para conhecimento e providências cabíveis.
5. Encaminhe-se à Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência do CNMP, para acompanhar a tramitação da proposta, bem como fornecer subsídios em prol da matéria, visando à sua aprovação pelo Congresso Nacional.
Brasília, 28 de abril de 2014.
ELA WIECKO VOLKMER CASTILHO
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, em exercício