A 44ª e a 49ª Promotorias de Justiça de Teresina expediram recomendação conjunta à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional da capital, determinando que o órgão assegure às pessoas que mantêm união estável ou casamento homoafetivo o direito à inscrição como entidade familiar em todos os programas de habitação, como o Minha Casa, Minha Vida.
A recomendação foi expedida pelos promotores Fernando Santos e Myrian Lago. “A discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero afronta a Constituição Federal e viola o direito ao reconhecimento, que é um dos postulados da dignidade humana”, afirma Fernando Santos.