O juiz Edilson Chaves de Freitas, da Comarca de Curimatá, extremo Sul do Estado, deferiu liminar proibindo a realização da vaquejada do município, marcada para acontecer nos dias 13, 14 e 15 deste mês.
A determinação do magistrado parte de Ação Civil Pública Cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Piauí, que entende que a prefeitura, ao promover o evento, usa indevidamente as verbas públicas.
De acordo com o promotor de Curimatá, William Luz, a ação foi movida por conta de problemas como irregularidades fiscais e inexigibilidade de licitação fora dos parâmetros do Tribunal de Contas do Estado.
A situação se agrava, sobretudo, pelo fato de os professores municipais estarem com três meses de salários em atraso, sob alegação, por parte da prefeitura, de que não há recursos para efetuar o pagamento.
O promotor de justiça William Luz entende que as despesas com Educação e folha de pagamento devem ser tomadas como prioritárias por uma gestão pública.
O não cumprimento da decisão acarreta em multas de R$ 10 mil aos organizadores da vaquejada, bem como implicações penais por condutas criminosas.