A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) enviou ofício à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) para que a instituição promova ações que assegurem a todas as unidades do Ministério Público Brasileiro o direito de receber os excessos de arrecadações dos estados.
No ofício, o presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebouças, observa que, embora o excesso de arrecadação deva ser repassado automaticamente ao Executivo, Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público, tais recursos permanecem, na maioria das vezes, exclusivamente com o Poder Executivo, ou devem ser requeridos pelos Poderes e pelo MP aguardando um desfecho incerto.
Paulo Rubens explica que em alguns estados, como a Paraíba, a lei já consagrou o entendimento de rateio automático do excesso de arrecadação apurado em relação à previsão orçamentária entre os poderes, o Ministério Público, Tribunal de Contas e a Defensoria Pública, de forma proporcional às participações no orçamento geral do Estado.
“O excesso de arrecadação, que constitui o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada deveria implicar em repasses percentuais para os Poderes e para o Ministério Público. No entanto, nem sempre tem sido observado pelos gestores de todo o país”, pondera o presidente da APMP.
A APMP argumenta, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4663 que questionava o artigo 12, parágrafos 2º e 3º da Lei 2507/11, de Rondônia – que prevê a repartição dos recursos arrecadados –, manifestou-se pela constitucionalidade do dispositivo.
A Advocacia Geral da União também se manifestou pela constitucionalidade do dispositivo da Lei 2507/11, que estabelece que o Executivo deve repartir o excesso arrecadado com base na participação percentual de cada Poder e órgão em relação ao orçamento aprovado para o respectivo exercício, entendendo que o repasse proporcional do excesso atende ao princípio da isonomia.
“Entendemos que a repartição do excesso de arrecadação é constitucional e respeita ao princípio da isonomia. Queremos assegurar a autonomia do Ministério Público e, portanto, acreditamos ser necessária a defesa de tal direito perante as Assembleias Legislativas e Tribunais”, finaliza Paulo Rubens.