O juiz da Comarca de Campo Maior, Júlio César Garcez, bloqueou R$ 6.359.197,24 do Governo do Piauí. O magistrado deferiu liminar impetrada pelo Ministério Público em razão do uso de recursos originários do Fundo de Saúde do Estado para pagamento de serviços alheios à saúde pública, como dedetização, desratificação, poda, roço, capina, aquisição de alimentos e combustível.
O promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, autor da ação civil pública, ressalta que, diante do quadro de abandono em que se encontra o Hospital Regional de Campo Maior, o Governo optou pelo uso de recursos públicos do Fundo de Saúde do Estado do Piauí para pagar fornecedores que não estão ligados à saúde pública.
“Enquanto fornecedores de insumos hospitalares essenciais ao eficiente funcionamento do Hospital Regional de Campo Maior estão sem o devido pagamento desde agosto de 2014, e, com isso, prestes a colapso e paralisação, o Estado do Piauí opta pelo uso de recursos públicos do Fundo de Saúde do Estado do Piauí para adimplir obrigações junto a fornecedores outros (...), denotando extremado descaso com seu dever legal de prestar serviço público de saúde em Campo Maior e região”, diz o promotor Maurício Gomes de Souza na solicitação de bloqueio.
Atualmente, o Ministério Público Estadual, através do promotor Fernando Santos, está coordenando uma investigação de gastos irregulares do Estado, inclusive através de contratos feitos pela Secretaria Estadual de Saúde.
Pagamentos feitos pelo Governo do Estado com recursos da Saúde:
1) 2014PD33389 – finalidade: descupinização – R$ 391.790,00;
2) 2014PD33387 – finalidade: dedetização – R$ 393.820,00;
3) 2014PD33383 – finalidade: sanitização – R$ 356.853,30;
4) 2014PD33382 – finalidade: serviço de limpeza e conservação – R$ 116.767,24;
5) 2014PD33371 – finalidade: serviço de capina – R$ 331.972,80;
6) 2014PD33367 – finalidade: serviço de roço – R$ 507.151,00;
7) 2014PD33386 – finalidade: desratificação – R$ 383.345,20;
8) 2014PD33365 – finalidade: serviço de poda – R$ 403.520,00;
9) 2014PD33329 – finalidade: 3ª parcela de solução de sistema hospitalar de informatização – R$ 1.272.127,50; e,
10) 2014PD33394 – finalidade: 2ª parcela de contrato – R$ 2.201.850,20.