A Associação Piauiense do Ministério Público teve deferida Tutela Antecipada na Ação Ordinária ajuizada pela entidade determinando ao Estado que se abstenha de proceder à retenção de renda sobre as parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias dos associados.
Com isso, a exigibilidade do imposto fica suspenso até o julgamento da ação. O número do processo é 0006121-83.2013.8.18.0140 e tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública.
O ajuizamento da ação, tanto com pedido para suspensão do crédito como para cobrança dos recolhimentos dos anos anteriores, foi autorizado pela Assembléia Geral Extraordinária da APMP realizada em 4 de fevereiro de 2012 e ajuizada no dia 26 de março de 2013. A Tutela Antecipada foi deferida no dia 6 de agosto deste ano pelo juiz Reginaldo Pereira Lima de Alencar.