Associação Piauiense
do Ministério Público

MP-PI obtém quatro condenações na mesma semana por homicídios em Parnaíba

Nesta semana, de 25 a 28 de abril, o Ministério Público do Piauí, representado pelo Promotor de Justiça Rômulo Paulo Cordão, da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, obteve a condenação de quatro réus submetidos ao Júri Popular.

Na segunda-feira (25), Patrícia Alves Pereira foi condenada por homicídio simples, a uma pena de 13 anos de reclusão, pois no dia 26 de julho de 2013, por volta das 6h, no Bairro Santa Luzia, matou Ariosto Silva de Brito, mediante um golpe de faca na região hilo-renal, após ver a vítima com bens materiais seus que haviam sido furtados anteriormente.

Na Terça-feira (26), o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo MP-PI, resultando na pena de 15 anos, um mês e vintedias de reclusão em regime fechado, ao condenar Francisco Marcos de Souza Lopes, por homicídio qualificado pelo motivo fútil e meio cruel e fraude processual majorada, em virtude de ter matado Adrisson Costa Pereira, mediante onze golpes de faca. Após o homicídio desfez-se da bicicleta da vítima, abandonou o corpo em um terreno baldio sob folhas e lixo doméstico, e no outro dia tentou apagar os vestígios de sangue com tinta preta.

Já na quarta-feira (27), Rafael Viana da Silva foi condenado a uma pena de 24 anos e seis meses de reclusão, visto que, no dia 09 de março de 2020, por volta das 22h, ceifou a vida de Eduardo dos Santos Marinho, por motivo fútil, pois a vítima “teria a cara cínica”, e por meio de recurso que impossibilitou sua defesa, uma vez que foi atingido por cinco projéteis de arma de fogo, resultando em óbito imediato.

Por fim, na quinta-feira (28), Wellisson Veras dos Santos, que matou Nailson dos Santos Vieira na madrugada de 10 de abril de 2019, mediante 17 golpes de faca, sobretudo na região do pescoço e rosto, enquanto estava na garupa da bicicleta da vítima, seu ex-cunhado, foi condenado, nos moldes da denúncia, a uma pena de 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, como incurso nas sanções do art.121, § 2º, II e IV, do Código Penal.