A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), entidade representativa de classe de todos os membros do Ministério Público piauiense, vem a público repudiar, com veemência, as notícias falsas veiculadas na mídia local na data dessa quinta-feira (13/04/2023), no sentido de que existe certa “disputa” entre o Ministério Público, na pessoa da Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Teresina e a assistência da acusação habilitada nos autos da ação penal em que se apura o fatídico crime que vitimou Flávia Wanzeler na data de 12/02/2023, na Av. Homero Castelo Branco, Zona Leste desta capital.
As matérias jornalísticas veiculadas somente fomentam a animosidade social contra as instituições e informar à sociedade que, no que cerne à atuação ministerial, estão sendo envidados todos os esforços possíveis de modo que os Denunciados respondam na forma da Lei pelo crime que cometeram.
Ressalta-se, ainda, a competência e a prontidão da Promotora de Justiça que está a cargo do processo, uma vez que todas as intimações expedidas foram respondidas no prazo da Lei. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à habilitação da assistência da acusação de modo que a família da vítima pudesse acompanhar de perto a instrução processual. Rejeitada em parte a Denúncia no tocante ao crime de associação criminosa, o Ministério Público não se omitiu das providências cabíveis à espécie e, embora não tenha recorrido de tal deliberação judicial - decisão que tomou visando garantir a celeridade processual e rápida promoção da justiça, em 31/03/2023 - fez remessa de cópia dos autos ao Núcleo das Promotorias de Justiça Criminais de Teresina, a fim de que fosse oferecida nova denúncia quanto ao crime de associação criminosa, visto que a 2ª Promotoria de Justiça de Teresina não possui atribuição para tanto, estando, hoje, eles na posse da 53ª Promotoria de Justiça de Teresina, que adotará as providências no prazo de lei.