A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) vem a público repudiar a atribuição de qualquer responsabilidade pela morte de um estudante dentro de uma Escola Pública Estadual à Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente, feita pelo Secretário Estadual de Segurança Pública.
A interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente feita pela Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente quanto ao órgão policial responsável pela apuração do ato infracional está dentro da autonomia funcional do referido órgão, sendo que qualquer discordância deve ser resolvida pelo Poder Judiciário.
A APMP lembra que a segurança pública deve ser promovida pelo conjunto de instituições de justiça – polícia civil, polícia militar, Ministério Público e Poder Judiciário –, cada uma com funções definidas constitucionalmente, de modo que é inaceitável que, ocorrendo uma morte dentro de uma Escola Pública Estadual, gerida pela Secretária Estadual de Educação, se queira transferir a culpabilidade para outros órgãos.
O Ministério Público vem cumprindo suas funções com denodo, não havendo, até o momento, denúncias de desídia em relação à Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente, sendo que o Ministério Público vem contribuindo para a promoção da segurança púbica, inclusive, destinando verbas e equipamentos para Delegacias e Escolas Públicas, através de Acordos de Não Persecução Penal.