O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou nessa terça-feira (10) processo proposto pela Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) reconhecendo o direito à percepção cumulativa da diferença de entrância com a gratificação de exercício cumulativo de função.
O CNMP determinou, ainda, o pagamento dos valores devidos e não pagos nos anos anteriores. O número do processo é 0.00.000.001151/2013-16 (Procedimento de Controle Administrativo). A secretária geral da APMP, Débora Aguiar, acompanhou o processo durante sessão do Conselho.