Associação Piauiense
do Ministério Público

Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito

 
 
O juiz José Carlos Amorim, da Comarca de Canto do Buriti, região Sul do Estado, acatou pedido do promotor de justiça Márcio Carcará e determinou a indisponibilidade e bloqueio de bens do ex-prefeito de Tamboril do Piauí, Danilo Sá, acusado de improbidade administrativa.
 
A ação do Ministério Público se deu em razão da reprovação das contas do ex-prefeito e de dois secretários de sua gestão pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
 
De acordo com o promotor Márcio Carcará, constatou-se inúmeras irregularidades, como o não envio de peça orçamentária, orçamento superestimado, inconsistência na análise dos créditos adicionais, não envio de peça do balanço geral e inconsistência no balanço patrimonial.
 
Segundo as investigações, identificaram pagamentos pela conta caixa superiores ao limite legal e a impossibilidade da identificação do destino do dinheiro e do credor. Estima-se que foram movimentados os valores de aproximadamente R$ 500 mil sem que tenha sido identificado o destino, o credor e a origem do débito.
 
Além disso, foram devolvidos 17 cheques no valor de aproximadamente R$ 84 mil. Houve ainda fracionamento de despesas de serviços gráficos, restauração de calçamento, transportes de alunos, transportes diversos, totalizando outro prejuízo de cerca de R$ 500 mil.
 
Existiriam também irregularidades quanto a licitações, sendo valores pagos maiores que os licitados, além de contratações irregulares por meio de inexigibilidade. A investigação traz à tona, ainda, improbidade na gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Municipal de Saúde – este último envolveria o ex-secretário de Saúde, Almiro Pinheiro.
 
Já a ex-secretária de Assistência Social, Ovédia Nogueira, estaria envolvida em irregularidades na gestão do Fundo Municipal de Assistência Social, o que totalizaria um prejuízo ao erário de cerca de R$ 1.450.
 
Por conta de disso, foi pedida a indisponibilidade de bens dos três acusados, acompanhado do bloqueio de bens ativos no valor de cerca de R$ 3 milhões do ex-prefeito, R$ 817 mil do ex-secretário de Saúde e R$ 1.450 da ex-secretária de Assistência Social, pedido atendido pelo juiz.