O presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças, participou nessa quarta-feira (18) de reunião com o juiz Luís Geraldo Lanfredi, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para discutir projeto que trata sobre a implantação de audiência de custódia.
Na reunião – que aconteceu no Tribunal de Justiça do Piauí e contou com a presença do secretário estadual de Justiça, Daniel Oliveira, e representantes da OAB, Ministério Público, TJ, Defensoria Pública do Estado – o Lanfredi apresentou projeto de audiência de custódia implantado em São Paulo.
O Ministério Público Brasileiro tem buscado ampliar o debate acerca do Projeto de Lei do Senado 554/2013, que altera o parágrafo 1º do artigo 306 do Código de Processo Penal, estabelecendo o prazo de 24 horas para a apresentação física do preso à autoridade judicial (audiência de custódia), após efetivada a prisão em flagrante.
A finalidade da proposta – de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) – é resguardar a integridade física dos presos e averiguar a necessidade ou não da manutenção da prisão em flagrante. A preocupação do Ministério Público está, entretanto, na tendência de implementação da medida sem a discussão necessária.
Para o presidente da APMP, o prazo de 24 horas estabelecido pelo Projeto de Lei é inexequível, haja vista os problemas os problemas estruturais enfrentados pelo Poder Judiciário e pelo MP em todo o país. A preocupação de Paulo Rubens Parente Rebouças é que, com o improvável cumprimento desse prazo, o resultado implique na soltura dos presos.
“Somos favoráveis à audiência de custódia. O que questionamos é como ela será implantada. Não acredito que em 24 horas possamos dar uma resposta adequada à nossa realidade. Precisamos olhar para a experiência de outros países, como o Peru, por exemplo, onde o prazo é bem maior. A polícia e a Justiça funcionam mal. O sistema carcerário é caótico. Há poucos defensores, poucos promotores. A população já está descrente”, afirma.
A audiência de custódia seria um ato que reuniria juiz, promotor, advogado (ou defensor público) e, eventualmente, equipe multidisciplinar, oportunidade em que seria apresentada uma série de certidões para análise em seu curso. Além disso, o ato necessariamente contaria com a presença do preso e dos agentes de custódia.