Associação Piauiense
do Ministério Público

Nota do Ministério Público do Piauí sobre o caso de Castelo do Piauí

 
O fato ocorrido na cidade de Castelo do Piauí, no último dia 27, mais uma vez deixa a sociedade indignada com a violência contra as mulheres. No caso específico, as adolescentes, na flor da idade, tiveram seus sonhos destruídos por tamanha brutalidade. As marcas da violência física cicatrizarão um dia, mas as marcas na alma serão muito mais difíceis de tratar. Toda a nossa solidariedade a toda a comunidade castelense e piauiense diante de tão grave violação da dignidade das jovens vítimas, o que impõe uma reflexão a todos nós, e ao Estado, sobre a complexa questão da violência vivenciada em nossas cidades.
 
Constatamos que, diariamente, mulheres são mutiladas e até assassinadas pelo simples fato de serem mulheres – ainda estamos submetidos a uma cultura de dominação patriarcal e sexista. Mas o Ministério Público do Estado do Piauí, diariamente, luta contra essa realidade injusta. A questão da prática de atos infracionais, por sua vez, não pode ser explicada em termos simplistas, mas envolve uma série de fatores de ordem social, cultural e psicológica. Quando um adolescente pratica ato infracional de tamanha envergadura, devemos ser levados, como sociedade, a refletir acerca de nossas falhas na formação de adolescentes que respeitem os direitos, seus e dos outros.
 
Devemos nos preocupar com a imagem destas adolescentes expostas de forma incessante pelos meios de comunicação. Diante de toda essa barbaridade, o Núcleo das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID), o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) e o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) relembram, mais uma vez, da necessidade de implantação de medidas de segurança, educação, saúde, uma vez que os supostos autores do fato estavam sob efeito de substâncias entorpecentes.
 
A Lei Federal nº 12.594/12, que institui o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), tem como objetivo a responsabilização do adolescente quanto às condutas lesivas do ato infracional, a desaprovação de sua conduta e a sua reinserção social por meio dos cumprimento das medidas socioeducativas. A mesma lei prevê que compete aos entes federativos a elaboração de seu Plano de Atendimento Socioeducativo, estabelecendo programas e projetos que previnam a prática de atos infracionais, e, quando esses ocorrerem, a sua imediata apuração e responsabilização por meio do Sistema de Justiça (Juiz da Infância, Promotor, Delegacia, Defensoria Pública).
 
O Ministério Público realizou, no dia 08 de maio, o Encontro Institucional “Implantando o SINASE no Estado do Piauí”, com o objetivo de cobrar do Estado e dos Municípios a implantação dos planos de atendimento socioeducativo e de programas e projetos que previnam a prática de atos infracionais.
 
O caso de violência contra as adolescentes está sendo devidamente apurado pela Secretaria de Segurança e acompanhado pelo Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça responsável pela Comarca de Castelo do Piauí. A Procuradoria Geral de Justiça disponibilizou todos os recursos necessários para que os trâmites transcorram com a maior brevidade possível. Todos os adolescentes que praticaram a violência serão representados pelo Promotor de Justiça, e responsabilizados na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, e o adulto de acordo com as normas penais.
 
Ante esse quadro preocupante de violência contra a mulher e contra a adolescência, o MP-PI não mede esforços para prestar à sociedade excelentes serviços nestas áreas, cuja demanda, infelizmente, ainda é imensa.