Associação Piauiense
do Ministério Público

APMP defende prazo de 72 horas para audiências de custódia

Nesta sexta-feira (2), o presidente e o diretor da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), promotores Paulo Rubens Parente Rebouças e Maurício Gomes, respectivamente, estiveram com o deputado federal Mainha (SDD) para discutir o Projeto de Lei 554/2011, que regulamenta a realização de audiências de custódia no país.

Durante a reunião com o deputado, o presidente da APMP destacou que a Associação é favorável à audiência de custódia, mas que são necessárias algumas alterações no projeto para que a implementação dessa medida seja efetiva em todo o país. O promotor Paulo Rubens apresentou nota técnica da Associação com as alterações sugeridas ao projeto.

Segundo o presidente Paulo Rubens, o prazo atual de 24 horas para que sejam realizadas as audiências é inexequível. A APMP sugere uma ampliação do prazo para 72 horas, visando ao melhor funcionamento do programa no interior do país, que enfrenta problemas estruturais como falta de magistrados, promotores e servidores.

A diferenciação de prazos para crimes hediondos; a possibilidade de depoimento do réu durante a audiência; e a presença de um representante do Ministério Público, advogado e juiz durante as audiências de custódia também são outros pontos defendidos pela APMP.

“A própria Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda uma prazo maior, de 48 horas. Por enquanto, as audiências estão funcionando na capital, mas nossa preocupação é com a interiorização. Precisamos discutir este tema extremamente relevante para a sociedade brasileira, por isso, sugerimos essas alterações com o objetivo de melhorar a eficiências das audiências de custódia”, destaca Paulo Rubens.

A audiência de custódia consiste na prática de levar em até 24 horas todos os presos em flagrante à presença de um juiz que irá analisar se o encarceramento é necessário. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado com 18 votos e uma abstenção. Como foi analisado em decisão terminativa, caso não haja apresentação de recursos para a apreciação no Senado, ele segue para a Câmara dos Deputados.