Nesta sexta-feira (23), a Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), entrou com pedido de providências junto ao Conselho Superior do Ministério Público do Piauí (CSMP-PI) para que autos do Inquérito Civil sejam enviados a outro promotor após a não homologação do arquivamento dos procedimentos.
De acordo com a APMP, membros do Ministério Público do Piauí, especialmente os ligado à matéria de direitos difusos e coletivos, relatam que o CSMP-PI, ao não homologar o arquivamento dos procedimentos extrajudiciais que tramitam nas respectivas promotorias, designa que o próprio órgão arquivador dê continuidade ao procedimento até o ajuizamento da ação civil.
A Associação propõe o cumprimento do artigo 10 e 11 da Lei. 8.625 e da Resolução 23 do CSMP. Os dispositivos sugerem que o Conselho, ao não concordar com o órgão de execução arquivador, remeta o caso ao Procurador Geral de Justiça do Piauí para que ele designe outro membro, de preferência substituto legal, a fim de promover a continuidade do processo.
Para o promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro, a intenção da APMP também é contribuir com o relevante trabalho desenvolvido pelo CSMP. "A Associação contribui com o relevante trabalho do CSMP do Piauí, assegurando a independência funcional do membro. É indispensável o fiel cumprimento do que dispõem a Resolução 23, do CNMP, que orienta o CSMP e o PGJ a encaminharem os autos de Inquérito Civil a outro Promotor de Justiça quando o colegiado não homologue o arquivamento promovido pelo órgão de execução originário”, pontua o promotor.