Associação Piauiense
do Ministério Público

STJ mantém direito à percepção da diferença referente à URV

A decisão original do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura aos membros do Ministério Público do Piauí o direito à percepção da diferença referente à Unidade Real de Valor (URV), está mantida. O acórdão referente aos embargos de declaração, julgados no dia 18 de dezembro de 2015, foi publicado na última segunda-feira (22), no Diário de Justiça do Eletrônico. Os embargos interpostos pela União e pelo Estado do Rio Grande do Norte foram desprovidos.

O presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças, destaca que a decisão era bastante aguardada pelos servidores públicos. “A publicação do acórdão representa um passo importante para que os direitos dos servidores sejam resguardados e suas perdas salariais restituídas”, destaca.

A política de transição para o Real foi instituída pelo Governo Federal em 1994, por meio da URV, determinando regras de conversão dos salários. Estados e municípios criaram leis próprias de conversão, prejudicando servidores. Com a decisão do STF, esses governos estaduais e municipais podem ser obrigados a pagar retroativo referente ao ano de 1994 e rever os salários dos servidores.

O acórdão está disponível no link: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2554015