O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu medida cautelar para suspender os efeitos da recomendação do Conselho de Magistratura de Pernambuco, que recomenda juízes com competência penal a realizarem audiência criminal sem a participação do Ministério Público.
A medida cautelar atende ao requerimento feito pela Associação do Ministério Público do Pernambuco (AMPPE) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mediante decisão do conselheiro Norberto Campelo.
Na decisão, o CNJ diz que o Conselho da Magistratura de Pernambuco se equivocou na elaboração da recomendação, que se confronta com o princípio da legalidade. O presidente da Associação Piauiense do Ministério Público, Paulo Rubens Parente Rebouças, apoia a medida cautelar expedida pelo CNJ por considerar imprescindível a presença de membro do MP nas audiências de instrução.
“O Conselho da Magistratura de Pernambuco queria tornar regra algo que deveria ser exceção ao recomendar que realizem as audiências de instrução sem a participação do representante do Ministério Público, não fazendo alusão, sequer, à possibilidade de justificativa. O CNJ agiu de forma sensata ao impedir essa medida e vamos trabalhar para que essa recomendação não seja efetuada no Piauí”, comenta o presidente.