O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a ausência da audiência de custódia não é suficiente para que o preso em flagrante seja posto em liberdade. Dessa forma, mesmo passado o prazo de 24 horas para realização da audiência de custódia, a prisão não será considerada ilegal.
“Não basta a não realização de audiência de custódia, por si só, para que o preso seja posto em liberdade. Eventualmente, não realizada a audiência de custódia, mas analisado o auto de prisão em flagrante e convertida prisão em flagrante em prisão preventiva, a pessoa poderá ficar custodiada”, comenta o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças.
Além da diferenciação de prazos para crimes hediondos, a APMP defende a possibilidade de depoimento do réu durante a audiência e a presença de um representante do Ministério Público, advogado e juiz durante as audiências de custódia.
A audiência de custódia tem como finalidade apresentar a pessoa presa em flagrante ao juiz no prazo de 24 horas para este decida sobre a necessidade ou não da prisão processual. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.