Associação Piauiense
do Ministério Público

Rede de Controle da Gestão Pública do Piauí lança nota contra a PEC 02/2016

A Rede de Controle da Gestão Pública do Piauí, composta por instituições de controle e defesa do Estado (TCU, CGU, TCE, CGE, TJ, MPF, TRE, AGU, Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, Polícia Civil, Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público de Contas e Ministério Público do Piauí) lançou uma nota contra a Proposta de Emenda Constitucional n° 02/2016, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), que trata dos pré-requisitos de candidatura ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Piauiense.

A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) e o Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura, irão à Assembleia Legislativa do Piauí, na próxima segunda-feira (6), falar com os deputados estaduais sobre a PEC 02/2016, que busca alterar as regras para candidatura ao cargo de Procurador-Geral de Justiça

A visita faz parte das ações que a APMP tem organizado para barrar o avanço da PEC 02/2016, que exclui a possibilidade de promotores se candidatarem ao cargo de PGJ.

Confira a nota na íntegra:

 

NOTA PÚBLICA

A REDE DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ, composta por instituições de controle e defesa do Estado (TCU, CGU, TCE, CGE, TJ, MPF, TRE, AGU, Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, Polícia Civil, Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público de Contas e Ministério Público do Piauí), vem a público externar elevada preocupação acerca da proposta de emenda constitucional n° 02/2016, ora em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), que trata dos pré-requisitos de candidatura ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Piauiense.

A referida proposta de emenda à Constituição Piauiense restringe somente aos senhores e senhoras Procuradores de Justiça a capacidade de se candidatarem ao cargo de chefia da instituição, contrariando frontalmente a própria Constituição Federal de 1988 e a Constituição Estadual da esmagadora maioria dos Estados Brasileiros, as quais permitem que “Membros da Instituição”, ou seja, Procuradores e Promotores de Justiça, exerçam tal direito.

A própria Lei Orgânica dos Ministérios Públicos já regulamentou o assunto, disciplinando que apenas Membros com mais de 10 (dez) anos de carreira possam se candidatar ao referido cargo, não sendo recomendável, assim, que uma instituição como o Ministério Público, detentora da missão precípua da defesa do regime democrático, seja submetida a dispositivo limitador da participação democrática e plural.

Entende a REDE DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ que a eleição deve ser realizada no campo das ideias, das propostas políticas, não sendo consentânea com a nossa Ordem Democrática a criação de reserva de cargos para um grupo delimitado dentro da instituição, causando verdadeira desagregação institucional, além de enfraquecimento do próprio Ministério Público do Piauí.

Na democracia é extremamente salutar que todas as propostas modificativas, notadamente, do texto constitucional, sejam anteriormente fruto de intenso debate, ouvindo-se tanto a classe interessada quanto a própria sociedade, haja vista que qualquer alteração legislativa que impacte na estruturação do Ministério Público sem dúvida terá sérios reflexos no seio social, uma vez que a Instituição desempenha o importante papel de defensora do Estado Democrático de Direito.

Sendo assim, confia esta REDE DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA NO ESTADO DO PIAUÍ que os Deputados Estaduais da prestigiada casa do povo piauiense (ALEPI) suspenderão qualquer votação acerca da referida PEC até que se discuta amplamente o tema, ouvindo-se todas as instituições pertinentes, sem prejuízo do arquivamento da PEC, caso assim entendam os legisladores.

Teresina (PI), 03 de março de 2017.