Associação Piauiense
do Ministério Público

Mobilização de promotores na Alepi pede rejeição da PEC que muda a eleição para PGJ

Nessa quinta-feira (23), um grupo de promotores e procuradores acompanharam a presidente da Associação Nacional do Ministério Público (CONAMP), Norma Cavalcanti, em uma reunião com o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, deputado Themístocles Filho, para, mais uma vez, sensibilizá-lo quanto à reprovação e arquivamento da PEC 02/2016.

Considerada pelos promotores como a PEC do Retrocesso, a Proposta de Emenda à Constituição Nº 02/2016 altera as regras para a candidatura ao cargo de Procurador-Geral de Justiça e exclui os promotores do processo eleitoral do Ministério Público. Atualmente, a matéria encontra-se arquivada, podendo entrar em pauta a qualquer momento.

Para Norma Cavalcante, presidente da CONAMP, o Piauí não pode retroceder nas regras do processo eleitoral do Ministério Público. “Hoje, 23 estados brasileiros já permitem que promotores e procuradores se candidatem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. A aprovação da PEC 02/ 2016 representa um retrocesso e cria uma restrição aos promotores. Esperamos que os deputados votem pela reprovação dessa matéria”, frisa Norma Cavalcanti.

Glécio Setúbal, presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), acrescenta que a classe busca uma definição, pois a eleição para Procurador-Geral de Justiça já se aproxima. “Ao longo das últimas semanas temos conversado com os deputados e apresentado as razões pelas quais defendemos a reprovação da PEC 02/2016. Esperamos que o poder Legislativo atenda ao nosso pleito”, comenta Glécio Setúbal.

Participaram da reunião, o Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura; o juiz Thiago Brandão, presidente da Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI); Rinaldo Reis Lima, presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG); o Corregedor Nacional do Ministério Público, Cláudio Portela;  promotores que atuam no Piauí e procuradores dos estados de Goiás e Rio Grande do Norte.

PEC 02/2016

A PEC 02/2016 exclui a possibilidade de promotores se candidatarem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Apresentada pela Mesa Diretora da Alepi, a PEC altera o parágrafo 1º, do inciso III, do artigo 142 da Constituição Estadual, restringindo a candidatura ao cargo de PGJ, exclusivamente, aos Procuradores de Justiça, integrantes da carreira no efetivo exercício das funções e no gozo da vitaliciedade.