O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) com pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda à Constituição do Piauí de nº 49, que exclui a participação de promotores de Justiça de concorrer à eleição para Procurador Geral de Justiça.
Nessa terça-feira (9), o procurador Geral de Justiça do Piauí, Cleandro Moura, o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público, Glécio Setúbal, o vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Vitor Hugo Azevedo, e membros do Ministério Público brasileiro se reuniram, em Brasília, com o ministro Alexandre de Moraes, que vai apreciar o pedido de liminar.
“Acreditamos que o Supremo deve acatar o pedido de liminar do Procurador Geral da República, pois entendemos que a Emenda nº 49 contém sério vício formal de iniciativa, além do que permitiria que somente alguns poucos membros se revezassem na condução do futuro da instituição, que tem se pautado pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando a defesa dos interesses coletivos”, comenta Glécio Setúbal.
Após a aprovação, promulgação e publicação da PEC 02/16, que se tornou a Emenda 49 da Constituição do Estado do Piauí, é designado, exclusivamente, aos procuradores de Justiça, integrantes da carreira no efetivo exercício das funções e no gozo da vitaliciedade, as condições para eleição ao cargo de procurador geral de Justiça, e excluindo, deste modo, a participação dos promotores no processo.