Associação Piauiense
do Ministério Público

Associação do Ministério Público se posiciona contra portaria que enfraquece a Justiça Eleitoral

A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) é mais uma entidade que se posiciona contra a Portaria nº 372/2017 da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A medida determina que os Tribunais Regionais Eleitorais devem extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos Estados que não atendam a todos os parâmetros estabelecidos no artigo 3º da Resolução TSE nº 23.422/2014, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.512/ 2017. A Resolução do TSE estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais. Pela proposta, a começar pelas capitais dos estados, cada zona eleitoral terá no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores.

Para o presidente da APMP, Glécio Setúbal, a Justiça Eleitoral é reconhecida por ser isenta, por fortificar a democracia no Brasil e por garantir a lisura das eleições. “Não podemos permitir que uma determinação unilateral enfraqueça este patrimônio do Poder Judiciário brasileiro, verdadeiro espaço de exercício direto de cidadania do eleitor”, comenta Glécio Setúbal, destacando, ainda, que o acesso do eleitor aos serviços da Justiça Eleitoral ficará comprometido caso a medida seja efetivada.

Para a APMP, a presença do membro do Ministério Público e do juiz eleitoral nas zonas eleitorais é crucial para a pacificação de possíveis conflitos, principalmente no interior do Estado, onde o acirramento eleitoral é maior. “Além de prejudicar o eleitor, a extinção das zonas eleitorais compromete o andamento do processo eleitoral, uma vez que vários municípios não terão um juiz e um promotor para cuidar especificamente das suas demandas”, frisa.

Confira a Portaria TSE nº 372/2017:

http://sintse.tse.jus.br/documentos/2017/Mai/16/portaria-no-372-de-12-de-maio-de-2017-dispoe-sobre-os-ajustes-necessarios-aos-tres-para-atender-ao-disposto-na-resolucao-tse-no-23-422-de-6-de-maio-de-2014-alterada-pela-resolucao-tse-no-23-512-de-16-de-marco-de-2017-no-tocante-as-zonas-eleitorais-do-interior-dos-estados

Confira a Resolução n° 23.422:

http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-no-23-422-de-6-de-maio-de-2014-brasilia-2013-df