Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí decidiu pela rejeição das Resoluções 23422/2014 e 23520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que propõem uma redução de zonas eleitorais em todo país. A corte acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral e decidiu que o rezoneamento seguirá nos mesmos moldes da agregação de comarcas efetuada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).
A decisão contempla a proposta apresentada pelas entidades piauienses da Magistratura (Amapi) e do Ministério Público (APMP), que, além de solicitar o rezoneamento de acordo com a agregação das comarcas pelo TJ-PI – que está sendo feito de forma paulatina – também pede que em algumas localidades sejam remanejadas zonas, como no caso dos municípios de Barro Duro, Altos, Oeiras, Picos e Valença do Piauí, e que se preservem pelo menos duas zonas nos municípios de Campo Maior e Parnaíba.
O voto vencedor foi do Juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que defendeu a realização de um rezoneamento que seja adequado com a realidade do Estado do Piauí, respeitando algumas diretrizes traçadas pelo TSE, mas se adaptando às necessidades da Justiça Eleitoral no interior do Estado. Também votaram no mesmo sentido os juízes Paulo Roberto de Araújo e Astrogildo Mendes de Assunção Filho.