A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP, entidade de classe que congrega 16 (dezesseis) mil Procuradores e Promotores de Justiça do País, decisão do seu Conselho Deliberativo, vem a público REPUDIAR ato praticado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da JBS, instalada no Congresso Nacional, que contrariando a ordem jurídica, convocou o Procurador Regional da República Eduardo Pellela.
Desprovida de razoabilidade conquanto destinada a compelir membro do Ministério Público a depor sobre fatos relacionados ao exercício de sua atividade fim e que, na forma da lei, sob a garantia do sigilo, são apurados em instância própria sob a supervisão do Poder Judiciário, mencionada convocação pode ser interpretada como inaceitável retaliação, intimidação ou instrumento para promoção da defesa de autoridades sobre as quais pesam veementes indícios da prática de corrupção.
Trata-se, portanto, de gravíssimo atentado às prerrogativas institucionais asseguradas aos membros do Ministério Público pela Constituição Federal.
Não por outra razão, o Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança (MS) 33871, decidiu pela inviabilidade de convocação de membro do parquet, por comissão parlamentar de inquérito, para prestar declarações sobre fatos relacionados ao exercício das funções ou acerca das manifestações processuais nos casos submetidos às suas atribuições.
A CONAMP, ombreada a todos os membros do Ministério Público Brasileiro que, diuturnamente, defendem o estado democrático de direito e o patrimônio público, combatem a corrupção e a criminalidade organizada, permanecerá firme no enfrentamento aos ataques perpetrados às prerrogativas necessárias ao livre exercício das referidas funções e não permitirá que retaliações prosperem.
O Ministério Público resistirá a todo e qualquer ato por meio do qual se tente impedir ou reduzir as suas funções e prerrogativas constitucionais, para o bem da sociedade brasileira.
Brasília, 6 de novembro de 2017.
Norma Cavalcanti
Presidente da CONAMP