Proposta dispõe sobre uso de nome social por pessoas LGBTQ no Ministério Público
Proposta de Resolução nº 3, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), propõe o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços ministeriais pelas partes, membros, procuradores, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados nos âmbitos do Conselho e do Ministério Público Brasileiro. A Proposta é dos conselheiros Valter Shuenquener e Gustavo Rocha.
“Nome social constitui a designação que a pessoa, conforme suas experiências, preferências e orientações, escolheu para se apresentar na sociedade, em razão de o nome constante de seus registros civis não ser condizente com sua personalidade e com sua identidade de gênero. Assim, visa-se a evitar situações de humilhação e discriminação, bem como a propiciar melhores condições para a própria aceitação da pessoa e de sua integração ao meio social”, diz a Proposta de Resolução.
A Proposta de Resolução foi apresentada durante a 17ª Sessão Ordinária de 2018, no dia 23 de outubro. De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado para relatar a Proposta apresentada. Após a designação, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas. Os atos e normas propostos e aprovados são publicados no site do Conselho.
Com informações do CNMP.