A ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, entidade representativa de Promotores e Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, vem MANIFESTAR seu mais VEEMENTE REPÚDIO à REPRESENTAÇÃO formulada em desfavor da Promotora de Justiça DÉBORA GEANE AGUIAR ARAGÃO, imputando suposto ATO DE ABUSO DE AUTORIDADE em razão de CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO realizado na residência de João da Cruz Costa Silva e Irisneide Lopes de Santana Silva.
A Representação, formulada perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, materializa um dos maiores absurdos jurídicos confeccionados neste Estado e se revela teratológica em seu conteúdo, eis que a ação penal por crime de abuso de autoridade é pública incondicionada, de atribuição privativa do Ministério Público, configurando eventual crime de usurpação de função pública o seu manejo por advogado particular.
Em primeiro lugar, foi ofertada perante o Tribunal de Justiça quando, em verdade, deveria ter sido protocolada no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça. Não se compreende tamanha aberração quando a peça é subscrita por profissional legalmente habilitado na OAB.
Ao contrário do que afirmado textualmente na representação, de forma INVERÍDICA, registre-se, a Promotora de Justiça representada sequer assinou qualquer petição nos autos do Procedimento Criminal que culminou com a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO foi regularmente expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí através do Exmo. Sr. Desembargador Pedro Alcântara e apenas teve cumprimento pelo GAECO, grupo do qual Débora Geane é coordenadora, sendo uma investigação conduzida pela PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
Por fim, aponta-se um tipo penal da lei de abuso de autoridade sem qualquer pertinência com os fatos que pretende atribuir à representante ministerial e sem apontar concretamente eventual finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal, como exige a Lei de Abuso de Autoridade, o que, ao sentir desta entidade de classe, caracteriza DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, conforme preconiza a Orientação nº 39 da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Assim sendo, a ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO manifesta seu mais ROBUSTO REPÚDIO à TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO à agente do Ministério Público no cumprimento de seus deveres funcionais, imputando fato a uma representante do Ministério Público que sequer assinou um único documento nos autos do Procedimento Criminal mencionado, apresentando petição perante autoridade incompetente e sem apontar elemento subjetivo (art. 1º, §1º da Lei 13.869/2019), o que, aos olhos desta entidade de classe, caracterizam DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA a ser apurada e punida com os rigores da lei, bem como deverá ser alvo de REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS causados à imagem da Promotora de Justiça.
Fica evidente o uso da Lei de Abuso de Autoridade para tentar calar agentes públicos que lutam no combate à corrupção. O GAECO exerce importante e combativa atuação contra o crime organizado no Estado, e não se intimidará com atitudes desesperadas que alteram artificiosamente os fatos, tal como verificado na representação atacada.
Represálias como essa só fortalecem a convicção na missão desenvolvida pelo Ministério Público, na defesa da sociedade e do extrato social que mais sofre as consequências do desvio de recursos públicos.
Diretoria da APMP