Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 162/2019, que altera o inciso VIII-A do artigo 93 da Constituição Federal, para permitir a permuta entre juízes de direito no âmbito de Tribunais de Justiça de diferentes unidades da federação. A remoção será a pedido ou por permuta entre juízes do mesmo grau na carreira.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) apoia a aprovação do texto legislativo. A PEC 162/19 deve ser analisada por uma comissão especial antes de ser apreciada em plenário pelos deputados. Neste sentido, a CONAMP enviou ofício aos líderes partidários da Câmara reforçando a necessidade de aprovação da medida e a importância da indicação de parlamentares para a comissão especial.
Com informações da Conamp.