A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) discorda da posição adotada pela Procuradoria Geral de Justiça do Piauí (PGJ) na questão relativa ao pagamento do abono de permanência. A PGJ tem adotado, como parâmetro para pagamento, a data do requerimento e não a data do cumprimento das condições para aposentadoria voluntária.
A APMP sempre manifestou contrariedade com esse entendimento e, inclusive, a Procuradoria, atendendo a pleito da Associação, nos autos do Processo Administrativo 44426/13, concluiu da seguinte forma: “defiro, parcialmente, o presente pleito, determinando à Coordenadoria de Recursos Humanos para que realize, a partir desta data, um controle periódico acerca dos dias em que os membros preencham os requisitos para suas respectivas aposentadorias, visando à deflagração do processo administrativo, independentemente de requerimento, cujo objeto seja a concessão do abono de permanência”.
De acordo a APMP, o fato de não ter havido requerimento quando da implementação dos requisitos para aposentadoria, não afastam o direito ao pagamento das parcelas referentes ao interstício entre a data do cumprimento dos requisitos e a data de seu requerimento. Há verdadeiro direito adquirido à percepção do mencionado abono.
Tal matéria já conta com amplo respaldo nos Tribunais e não encontra qualquer obstáculo para ser deferida. Todos os casos de associados que tiverem pedido de retroativo indeferido serão encaminhados ao advogado da APMP para ajuizamento de ação visando ao pagamento das diferenças pertencentes ao membro do Ministério Público.