Atendendo a deliberação da Assembleia Geral realizada no dia 4 de fevereiro de 2012, a Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) ingressou com Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária cumulada com Repetição de Indébito e Pedido de Antecipação de Tutela, junto à Vara da Fazenda Pública de Teresina, questionando a incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o terço de férias dos associados. A ação também pede a restituição dos valores indevidamente retidos. Ainda em março de 2013, a solicitação pela não incidência foi feita novamente pela APMP.