NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO
A Associação Piauiense do Ministério Público – APMP, entidade de classe, representativa dos membros do Ministério Público do Estado do Piauí – Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça, em razão de fatos publicados nas redes sociais, envolvendo o nome do Promotor de Justiça, Dr. Rômulo Paulo Cordão, em face de sua atuação no Tribunal do Júri, na Comarca de Parnaíba-PI, no dia 14.10.2021, onde ocorreu acalorada discussão de parte a parte, em exaltação de ânimos, em razão da complexidade do crime de feminicídio e que resultou na condenação do réu a 32 (trinta e dois) anos de reclusão. A discussão em juízo, especialmente na tribuna do Tribunal do Júri pela mais ácida que seja, está absorvida pela imunidade judiciária do art. 142, I, do Código Penal e não comportava nenhuma forma de publicidade, além do que teria sido dito nos debates. E o mais grave e inusitado foi a atitude do representante da OAB-PI em Parnaíba-PI, intervindo de forma ilegal na sessão do Júri, fazendo uso de microfone, na justificativa de defender prerrogativas, o que é inadmissível em sessão do Júri, em desrespeito à norma do art. 497, III, do CPP, o que demanda as devidas providências pela OAB-PI.
A divulgação dos fatos nas redes sociais pelo Presidente da Comissão das Prerrogativas da OAB-PI, Dr. Marcos Vinícius Nogueira, de forma açodada e com ameaças ao Promotor de Justiça, no afã de defender prerrogativas, mesmo que comportasse essa divulgação, que não é o caso, pois teria de observar os requisitos do art. 18, do Regulamento da OAB, pois não se pode olvidar de que o Promotor de Justiça, no exercício funcional, também tem prerrogativas, não é só o profissional da advocacia que goza desta garantia na atuação judicial.
As redes sociais não são o fórum adequado à discussão da matéria e essa divulgação excessiva fere as prerrogativas do Promotor de Justiça, em face do previsto no art. 43, II, da Lei nº 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. O Presidente da Comissão das Prerrogativas da OAB-PI teria legitimidade para requerer as providências que entendesse pertinentes, mas através dos meios legais e não de forma abusiva, pelas redes sociais e assim, tentando comprometer a reputação de profissional de ilibada conduta e com relevantes serviços prestados à sociedade piauiense e respeitado por seus pares. E não é dessa forma que devem agir os representantes de instituições. E a OAB-PI, por seu Presidente e Conselho Seccional têm tradição e relevantes serviços prestados à sociedade piauiense, e temos a convicção de que não coadunam com esse tipo de atitude ilegal.
A Associação Piauiense do Ministério Público, representando seus associados, manifesta irrestrita solidariedade, em ato de desagravo público, ao abnegado Promotor de Justiça, Dr. Rômulo Paulo Cordão, pelo que repudiamos as injustas agressões e ameaças sofridas, através das redes sociais pelo Presidente da Comissão das Prerrogativas da OABPI, sem observar os limites da legalidade, em manifesto desvirtuamento de suas atribuições. E esta entidade de classe estará sempre vigilante quantos às prerrogativas de seus associados, sem desmerecer o respeito que sempre teve e tem pelos valorosos profissionais da advocacia.
Teresina-PI, 18.10.2021
Albertino Rodrigues Ferreira
Presidente da APMP-PI