Associação Piauiense
do Ministério Público

APMP pede pagamento da PAE para aposentados

A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao Conselho Nacional do Ministério Público requerendo que os membros aposentados do MPE-PI, que ingressaram na inatividade antes de 1994, recebam os valores relativos à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).

O pedido da APMP está baseado em decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que reconheceu aos inativos que se aposentaram antes de 1994 o direito à percepção da parcela autônoma de equivalência.

A APMP requer, ainda, que a Procuradoria Geral de Justiça elabore cronograma de pagamento mensal com relação às verbas anteriormente pagas aos demais membros do parquet, e não pagas aos aposentados antes de 1994, para que seja equalizada a situação dos inativos com relação aos demais membros do MP piauiense.

Entenda

A PAE surgiu de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, com o ministro Nelson Jobim, em agosto 1992, para promover a equiparação dos vencimentos entre o Legislativo Federal e o Judiciário.

O Conselho Nacional do Ministério Público, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº 272-2013/32, originário da Bahia, reconheceu aos inativos que se aposentaram antes de 1994 o direito à percepção da PAE. Tal reconhecimento se baseia em uma constatação muito simples: a PAE é verba de natureza remuneratória (tanto que está sujeita à incidência de Imposto de Renda), conforme decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Originária nº 711-09/SC e, tendo em vista a paridade de vencimentos entre ativos e inativos, é devido ao aposentado o pagamento da referida parcela, independentemente do momento de sua aposentadoria.