Associação Piauiense
do Ministério Público

APMP solicita alteração de ato que regulamenta plantão no Ministério Público Estadual

A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) requereu modificações no Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI nº 01/2016, que altera o Ato Conjunto PGJ/CGMP-PI nº 004/ 2012, que estabelecia compensação ou dias de crédito aos membros do Ministério Público e servidores que trabalham em regime de plantão.

Com a mudança, a compensação será oferecida apenas mediante a comprovação formal do exercício das funções dos membros do MP e servidores durante o plantão em regime de sobreaviso.

Para o presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebouças, a alteração do ato é equivocada. “O promotor de Justiça de entrância inicial é um eterno plantonista, não apenas na promotoria em que atua, mas na promotoria que acumula em razão exatamente da carência de membros do Ministério Público, reconhecida na própria resolução”, destaca.

O presidente da APMP exemplifica que, aos sábados, domingos e feriados, o membro do Ministério Público que atua no interior do Piauí está sempre de sobreaviso para, a qualquer momento, exercer sua profissão, ficando impedido de desfrutar do seu repouso semanal remunerado. 

“A APMP requer que o Ato Normativo seja revisto, estabelecendo nova disciplina quanto à possibilidade de compensação dos dias de sobreaviso, uma vez que, presente o regime de prontidão, tenha ou não atuado efetivamente, o promotor de Justiça está com sua liberdade limitada”, conclui o Paulo Rubens.

A solicitação foi encaminhada para a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e Corregedoria do Ministério Público.