O juiz Júlio César Garcez, da 2ª Vara Criminal de Campo Maior, revogou a liminar que suspendia a realização da 4ª Vaquejada Nina Alencar após a empresa Midiática Propaganda Ltda apresentar os documentos necessários para a realização do evento.
Para a suspensão da liminar, o juiz exigia que a empresa apresentasse licença ambiental devidamente atualizada; alvará de localização de funcionamento do evento; licença do Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí; aprovação do plano de segurança pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí; aprovação do plano de controle e segurança do tráfego pela Polícia Rodoviária Federal e alvará do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT).
Diante da apresentação dos laudos necessários, o Ministério Público concordou com a revogação da liminar expedida pelo juiz Júlio César, de forma que a decisão foi imediatamente cancelada em Campo Maior, com a regular realização do evento, que acontece até o próximo domingo (20).