O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) modificando o artigo 130-A da Constituição Federal, que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pela PEC n.º 7 de 2011, o colegiado passa a contar com 16 membros. Hoje, são 14 conselheiros. Também de acordo com a proposta, do total, cinco membros serão oriundos do Ministério Público dos estados.
Ao justificar a apresentação da PEC 7/2011, Demóstenes lembra que, na composição atual do CNMP, cinco membros são integrantes do Ministério Público da União, enquanto apenas três são advindos do MPE. "Minha iniciativa tem por finalidade essencial aprimorar a composição e, consequentemente, o funcionamento do colegiado, com vistas a estabelecer uma correlação mais íntima entre o perfil constitucional desse órgão e o respeito ao princípio federativo, já que o CNMP não é simplesmente um conselho de âmbito federal, mas sim nacional", argumenta.
O parlamentar destaca também que, com a mudança, o CNMP atenderá efetivamente as determinações constitucionais no tocante ao sistema federativo e à autonomia dos estados. "Faz-se mister uma composição mais paritária do CNMP, a ser obtida pela eliminação da discrepante superioridade numérica dos representantes do MPU naquele órgão de controle. A modificação constitucional ora proposta terá o condão de tornar o perfil do CNMP mais coerente com o pacto federativo e a autonomia dos Estados", conclui Demóstenes.
A PEC é baseada em sugestão apresentada ao senador pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), órgão incumbido de escolher os conselheiros egressos dos MPs estaduais. Durante reunião específica entre Demóstenes e o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, César Mattar Jr., a proposta recebeu o integral apoio da Conamp.
CNJ
Demóstenes Torres também apresentou a PEC 9/2011, modificando a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a proposta, o CNJ passa a ter 17 membros, ao invés dos atuais 15 conselheiros. Atualmente, desse total de integrantes, 7 são egressos do Poder Judiciário da União e apenas 2 do Judiciário estadual. A PEC acrescenta à composição do colegiado um desembargador e um juiz estadual.