Associação Piauiense
do Ministério Público

Associação do Ministério Público realiza Dia D de mobilização contra a PEC do Retrocesso

A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) irá realizar uma mobilização no dia 23 de março pela rejeição da PEC 02/2016 (PEC DO RETROCESSO), na Assembleia Legislativa do Piauí, às 10 horas. A Proposta de Emenda à Constituição Estadual que visa alterar as eleições para o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Piauí já foi aprovada em primeiro turno, podendo entrar em pauta para votação a qualquer momento.

Representantes do Ministério Público já estiveram na Alepi, reunidos com deputados e com o presidente da Alepi, Themístocles Filho, buscando o diálogo para sensibilizar os deputados, ocasião em solicitaram a rejeição da PEC.

O promotor Glécio Setúbal, presidente da APMP, considera que essa proposta fere a autonomia e a independência do Ministério Público. “A nossa luta continua. Estamos recebendo o apoio de representantes da Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI), integrantes da Rede de Controle do Estado do Piauí, composta por instituições de controle e defesa do Estado (TCU, CGU, TCE, CGE, TJ, MPF, TRE, AGU, Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, Polícia Civil, Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público de Contas e Ministério Público do Piauí). E isso fortalece nossa mobilização para que esta matéria não seja aprovada”, finaliza Glécio Setúbal.

Norma Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e membros do Conselho Deliberativo da CONAMP também participarão da mobilização. O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), o Corregedor Nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, e o Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura, também participará do ato.

 

PEC 02/2016

A PEC 02/2016 exclui a possibilidade de promotores se candidatarem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Apresentada pela Mesa Diretora da Alepi, a PEC altera o parágrafo 1º, do inciso III, do artigo 142 da Constituição Estadual, restringindo a candidatura ao cargo de PGJ, exclusivamente, aos Procuradores de Justiça.