A Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) encaminhou à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) expediente requerendo que sejam adotadas providências para assegurar a todos os membros do MP Brasileiro o direito ao reconhecimento do regime previdenciário contemporâneo ao tempo de serviço integral, inclusive do tempo de advocacia averbado.
Segundo o requerimento, assinado pelo presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebouças, a Associação tem sido constantemente procurada por associados que manifestam preocupação com o não reconhecimento do tempo averbado de advocacia como sendo tempo de efetivo serviço público, o que acaba por prejudicar a situação dos membros em relação ao regime previdenciário.
“Para muitos membros do Ministério Público, apesar de terem contribuído para a Previdência desde que foram admitidos no serviço público, o regime previdenciário aplicável considerado tem sido o de ingresso no MP, desconsiderando as averbações anteriores como marcos iniciais para reconhecimento das regras previdenciárias. Tal fato tem acarretado muitos prejuízos a esses membros”, observa.
Rubens explica que esses membros apesar de lograrem êxito quanto à averbação, não conseguem, junto aos Tribunais de Contas, sucesso no que se refere ao regime previdenciário contemporâneo ao período averbado, de maneira que, por exemplo, perdem a paridade. A APMP também sugeriu a criação de comissão de estudos para tratar do assunto.