Associação Piauiense
do Ministério Público

Associação recorre a CNMP para regularizar diferenças salariais

A Associação Piauiense do Ministério Público ingressou com um Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional do Ministério Público para regularizar o pagamento de promotores que são convocados ou designados para substituir outros membros do Ministério Público Estadual.

O Procedimento visa ao reconhecimento da possibilidade de pagamento concomitante da chamada “diferença de entrância”, prevista no artigo 45 da Lei nº 8.625/93, com a substituição decorrente de acumulação de Promotorias de Justiça.

O que, de fato, busca a APMP é que o Promotor de Justiça que exerce o cargo cumulativamente e que substitui Promotoria de entrância superior seja gratificado de acordo com a nova função. “Um Promotor de Justiça de entrância inicial que, cumulativamente, exerce funções em Promotoria de entrância Final deve receber a gratificação de substituição decorrente da acumulação de funções, bem como a “diferença de entrância”, decorrente do exercício de funções em Promotoria de entrância superior”, explica o presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebouças.

Ainda segundo o presidente, a situação atual do quadro de membros do Ministério Público do Piauí impõe, irremediavelmente, à Administração Superior a publicação de inúmeras designações de membros para substituição de Promotorias de Justiça vagas com a acumulação das atribuições da Promotoria de Justiça da qual o membro é titular.

“Portanto, todo membro convocado para substituir uma Promotoria de Justiça que possui um subsídio diverso daquele que já recebe e que acumula as atribuições da Promotoria de Justiça de que é titular com as da Promotoria de Justiça substituída tem direito a receber esses valores”, diz Paulo Rubens.

Para exemplificar o direito em questão, o Procedimento da APMP reforça que, em Pernambuco, os representantes do Ministério Público recebem a diferença de entrância regularmente. "Dessa forma, nada mais justo que assegurar aos membros do MP-PI o pagamento da diferença de subsídio cumulativamente com a gratificação pelo exercício cumulativo de atribuições, bem como o reconhecimento dos direitos dos membros que fazem jus a este benefício, com o pagamento dos valores referentes aos últimos 10 anos”, finaliza o presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebouças.