A Associação Piauiense do Ministério Público requereu à Procuradoria Geral de Justiça do Piauí a republicação dos editais de promoção e remoção de promotores de Justiça das Promotorias de Justiça de entrância final. A APMP argumenta que o prazo de 60 dias para preenchimento das Promotorias já foi superado.
Cláusula de barreira
A Advocacia Geral da União se manifestou pela constitucionalidade do dispositivo da Lei Estadual Complementar 197/2013 que prevê cláusula de barreira para titularização de membros do Ministério Público do Piauí.
A AGU, no entanto, entende que a norma não inibe a promoção e/ou remoção dos membros sempre que não houver interessados, conforme o artigo 133, inciso IV, da Lei Complementar Estadual 12/1993.
Adin
A APMP, por meio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, a Conamp, provocou o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5064 contra o dispositivo da Lei 197.
Em fevereiro deste ano, a ministra-relatora do processo, Rosa Weber, requisitou rito abreviado para o processo e solicitou informações do Governo do Piauí e da Assembleia Legislativa do Estado sobre a Lei.
Atualmente, o processo encontra-se com vistas para o Ministério Público Federal, que, assim como a AGU, foi acionada pelo STF para se manifestar sobre a Ação.