O Conselho Nacional do Ministério Público manifestou, nessa segunda-feira (1º), o entendimento de que o Ministério Público pode firmar convênios e termos de cooperação com a Polícia Rodoviária Federal que permitam que a PRF lavre Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) de fatos de menor potencial ofensivo.
O entendimento do CNMP foi exposto ao julgar improcedente, por unanimidade, pedido de providências instaurado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). O julgamento do Conselho ocorreu durante a realização 17ª Sessão Ordinária do órgão, em Brasília.
As infrações de menor potencial ofensivo englobam os crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos e todas as contravenções penais (artigo 61 da Lei nº 9.099/1995).
Nesses casos, não se impõe a regra da prisão em flagrante nem da instauração de inquérito policial, bastando que, uma vez compromissado o autor do fato a comparecer ao Juizado Especial Criminal, seja lavrado o termo circunstanciado de ocorrência.
No voto-vista do conselheiro Fábio George, aderido pelo relator do processo, conselheiro Luiz Moreira, salienta-se que a hipótese discutida no processo não se confunde com o desenvolvimento de atividades típicas de investigação criminal, nas quais há a completa apuração do fato delituoso em todas as suas circunstâncias, gerando, ao final, a promoção do seu arquivamento ou o oferecimento de denúncia ao Ministério Público.
“A atribuição ora discutida se restringe à realização de mero ato administrativo de anotação de um fato visualizado por servidor público, com indicação de eventuais testemunhas desse mesmo fato, sem que haja sequer a sua tipificação legal ou o indiciamento de responsáveis”, observa Fábio.
A atribuição de a Polícia Rodoviária Federal lavrar termos circunstanciados de ocorrência consta de seu Regimento Interno. Fábio George complementou que a possibilidade de outras polícias, que não as judiciárias, lavrarem os termos vem sendo aceita, sem oposição, pelo Poder Judiciário.
O Plenário concluiu que não se pode deixar de levar em conta a imensa quantidade de infrações de menor potencial ofensivo detectadas pelas Polícias Militar, Rodoviárias Federal e Estadual, Legislativa e Ambiental.
Com informações do CNMP