A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) considerou inconstitucional o substituto apresentado pelo senador Humberto Costa (PT-PE), no debate sobre audiência de custódia.
Para a instituição, o debate apresentado acerca do tema distorce a função fundamental da audiência de custódia e assume um perfil corporativista, distanciado do interesse público. O ponto de principal questionamento corresponde à possibilidade de um Delegado de Polícia exercer funções que não lhe cabem, de caráter jurisdicional.
Se assim ocorresse, a separação de poderes seria arbitrariamente desrespeitada e a função do Poder Judiciário seria usurpada, atentando contra os direitos fundamentais do cidadão e consagrando o Estado brasileiro como uma “república policialesca”.
De acordo com o CONAMP, outra crítica ao substituto considera que ele aumentaria substancialmente a quantidade de crimes que passariam a comportar fiança, podendo gerar soltura em massa de presos. O tempo estipulado para a realização das audiências é também inadequado se for analisada a realidade brasileira, que conta com poucos policiais, delegados de polícia, juízes, promotores e defensores públicos, em um contexto de criminalidade crescente. A instituição afirma ainda que o termo de audiência de custódia deve ser utilizado como prova.
Compreendendo a complexidade e importância do tema em discussão, a CONAMP defende que o debate acerca do tema seja feito de forma científica e totalmente livre de qualquer corporativismo, para o alcance do interesse público e enriquecimento da legislação brasileira.
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