A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) emitiu nota técnica sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 554/2011, que altera o parágrafo 1º do artigo 306 do Código de Processo Penal, estabelecendo o prazo de 24 horas para a apresentação física do preso à autoridade policial (audiência de custódia), após efetivada a prisão em flagrante.
A finalidade da proposta – de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) – é resguardar a integridade física dos presos e averiguar a necessidade ou não da manutenção da prisão em flagrante. A preocupação do Ministério Público está, entretanto, na tendência de implementação da medida sem a discussão necessária.
A audiência de custódia seria um ato que reuniria juiz, promotor, advogado (ou defensor público) e, eventualmente, equipe multidisciplinar, oportunidade em que seria apresentada uma série de certidões para análise em seu curso. Além disso, o ato necessariamente contaria com a presença do preso e dos agentes de custódia.