Nesta segunda-feira (30), o Conselho Superior do Ministério Público do Piauí (CSMP-PI) julgou favorável o pedido da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) para que os autos do Inquérito Civil sejam enviados a outro promotor após a não homologação do arquivamento dos procedimentos.
Com o julgamento favorável, o CSMP-PI, ao não homologar o arquivamento dos procedimentos extrajudiciais que tramitam nas promotorias, especialmente às ligadas à matéria de direitos difusos e coletivos, deverá enviar o procedimento a outro agente ministerial, respeitando, assim, a independência funcional do membro do Ministério Público.
Segundo o promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro, a solicitação feita pela APMP é fundamental para independência do membro do MP e também para contribuir com o relevante trabalho desenvolvido pelo CSMP. "É indispensável o fiel cumprimento do que dispõe a Resolução 23, do CNMP, que orienta o Conselho Superior e o PGJ a encaminharem os autos de Inquérito Civil a outro Promotor de Justiça quando o colegiado não homologue o arquivamento promovido pelo órgão de execução originário”, destaca o promotor.
De acordo com a Associação, com o julgamento favorável do CSMP-PI, são cumpridos os artigos 10 e 11 da Lei. 8.625 e da Resolução 23 do CSMP. Os dispositivos sugerem que o Conselho, ao não concordar com o órgão de execução arquivador, remeta o caso ao Procurador Geral de Justiça do Piauí para que ele designe outro membro, de preferência substituto legal, a fim de promover a continuidade do procedimento.